Decreto Sobre A Ausência do Clero



Arquidiocese Metropolitana De Aparecida

Cúria Arquidiocesana
Decreto Sobre A Ausência Do Clero Arquidiocesano
Nossa Arquidiocese vem sofrendo com a ausência dos clérigos aqui incardinados, ausência que vem trazendo diversas consequências: Padres largando o ministério, Leigos sumindo das igrejas e uma arquidiocese sem frutos.
Com base no Código De Direito Canônico, que autoriza a o afastamento dos clérigos que venham cometer algum delito, contra si mesmo, contra os leigos, contra as regras da igreja, enfim contra a igreja, com base nisso:

DECRETAMOS, O afastamento dos clérigos que ficarem mais de 30 horas offline sem nenhuma justificativa.
DECRETAMOS, Que a justificativa seja entregue ao Arcebispo ou a qualquer Bispo Auxiliar desta arquidiocese por meio de Email (no qual será citado abaixo do decreto) ou por meio de uma mensagem nas redes sociais.
DECRETAMOS, Que os padres que entrarem e não trabalharem em prol de suas paróquias e ficarem apenas com o status de online, estarão exonerados de suas funções.

Para evitar quaisquer duvidas acerca deste decreto, aqui embaixo estará o cânone do CDC que permitem o afastamento dos clérigos.

Cân. 31
§ 1.O afastamento aplica-se por imediato, quando o clérigo cometer algum delito. O afastamento deve ser de no mínimo 3 dias e de no máximo 7 dias. Este pode ser aplicado por qualquer clérigo superior ao infrator.
§ 2.A exoneração Aplica-se aqueles que esquecem sua missão e não se portam mais como sacerdote. Este deve ter autorização direta do (Arce)bispo do infrator.
Dado e Passado Em Aparecida, 02 de Dezembro de 2019.
Memoria de São Basílio Magno


+Dom Luan Moreira Silva
Administrador Apostólico de Aparecida



Dom Diogo Pinheiro
Bispo Auxiliar 


Emails: Administrador: luanmoreira2012@hotmail.com

Bispos Auxiliares: diogopinheiro156@gmail.com